ICS2 (Import Control System 2): tudo o que você precisa saber sobre a nova exigência na exportação para países da Europa
ICS2 (Import Control System 2): tudo o que você precisa saber sobre a nova exigência na exportação para países da Europa

A União Europeia estabeleceu recentemente a obrigatoriedade do uso do Import Control System 2 (ICS2), um sistema de segurança e proteção aduaneira que visa reforçar o controle de fronteiras, exigindo a declaração da mercadoria antes do embarque no porto de origem, permitindo uma análise de risco mais eficiente.



Essa medida surge como um complemento à ENS (Summary Declaration of Entry) que é aplicável a todas as cargas destinadas ou em trânsito pelos países da União Europeia e se tornará uma prática obrigatória a partir de 1º de setembro de 2025.


A partir de agora, será necessário enviar os seguintes dados obrigatórios na shipping instruction ou draft:
✅Descrição completa da mercadoria
✅Código HS de 6 dígitos
✅Número EORI válido de todas as partes (Shipper, Consignee e Notify)

O que é o ICS2?

O ICS2 (Import Control System 2) é uma plataforma digital criada pela União Europeia para facilitar e agilizar o controle de importações de mercadorias de fora do bloco.


Esse sistema é utilizado para rastrear e monitorar os envios, incluindo suas origens, destinos  e os tipos de mercadorias envolvidas, o que proporciona uma visão mais clara e controlada sobre o movimento de bens.


Quais países fazem parte dessa nova regulamentação?

A declaração de informações via ICS2 é obrigatória principalmente para países da União Europeia, incluindo os seus 27 estados-membros.


Além disso, países que fazem parte do Espaço Econômico Europeu (EEE), como Islândia, Noruega e Liechtenstein, também estão sujeitos a essa regulamentação, já que esses países seguem as normas e regulamentos da UE em questões relacionadas ao comércio e à segurança nas fronteiras.


Países para os quais o uso do ICS2 é obrigatório
Os países que fazem parte da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia e Suécia + Suíça, Islândia, Noruega, Irlanda do Norte e Liechtenstein.

Principais objetivos da implementação do ICS2

A transmissão ao ICS2 tem como objetivo principal   garantir que as autoridades aduaneiras da União Europeia possam realizar uma análise de risco de segurança antes da chegada das mercadorias ao território europeu. 


Em outras palavras: é uma medida preventiva de controle para proteger as fronteiras da UE contra ameaças como terrorismo, contrabando, tráfico de drogas, armas ou produtos falsificados.


Principais objetivos do ICS2
Aumentar a segurança e a proteção das fronteiras da UE com uma avaliação preventiva.
Proteger melhor o mercado único e os cidadãos da UE.
Facilitar o comércio internacional por meio do compartilhamento de informações.
Garantir a conformidade de cargas com a legislação aduaneira da UE.
Apoiar a transparência e rastreabilidade de mercadorias.

Impactos da implementação do ICS2

A principal alteração é a necessidade de envio dos dados completos do embarque ao nível de HBL (House Bill of Lading), incluindo os dados reais dos exportadores e importadores envolvidos na negociação da mercadoria.


Com isso, agentes de carga precisarão se adaptar a um aumento de carga administrativa, com a coleta e envio de informações detalhadas para autoridades aduaneiras, adaptação tecnológica e responsabilidade sobre dados fornecidos.


Quem é responsável pela declaração?

O ICS2 exige que a ENS (Entry Summary Declaration) seja enviada pela pessoa ou entidade que é responsável pelo transporte e pelo desembaraço aduaneiro  na entrada da UE. 


Mesmo quando o agente de cargas não for o responsável pelo desembaraço aduaneiro, é ele quem deve garantir que todas as informações relacionadas ao embarque sejam corretamente declaradas às autoridades aduaneiras, conforme as exigências do ICS2.


Informações que precisam ser fornecidas

Os Operadores Económicos (OEs) terão de declarar dados de segurança e proteção ao ICS2, através da Declaração de Entrada Sumária (ENS). Nela, deverão constar os seguintes dados:


  1. Nome e endereço do Shipper e Consignee
  2. Descrição da carga (detalhada e sem termos genéricos)
  3. Código HS (mínimo 6 dígitos)
  4. Tipo, número de volumes e peso bruto
  5. Portos de embarque e destino
  6. Informações de segurança (ex: carga perigosa)


Essas informações são necessárias para garantir que a carga seja analisada corretamente e com antecedência pela aduana da UE, possibilitando a liberação da carga sem atrasos e a conformidade com os regulamentos de segurança.

ATENÇÃO!
O não atendimento ao formato de informações pertinentes ao ICS2 poderá gerar bloqueio da unidade, multas e outras penalidades por parte da alfândega local, além de atrasos e impedimento de embarque de cargas no LCL.

O que é o código EORI?

O EORI (Economic Operators Registration and Identification) é um número de identificação único criado para empresas envolvidas em operações de transporte internacional na União Europeia.


Ele está diretamente interligado com o ICS2 porque é um dos dados obrigatórios em declarações aduaneiras como a ENS, por exemplo.


Penalidades previstas para a não conformidade

O não cumprimento destas obrigações pode acarretar diversos resultados, entre eles:


  1. Bloqueio na fronteira da UE: a carga pode ser impedida de entrar até que os dados corretos sejam fornecidos.
  2. Rejeição da ENS (Entry Summary Declaration): o sistema pode rejeitar a declaração sumária de entrada se os dados estiverem incorretos ou incompletos.
  3. Atrasos no desembaraço aduaneiro: a mercadoria pode ser retida para inspeção ou aguardando correção de dados. 
  4. Multas ou penalidades: em alguns casos, pode haver penalizações para os responsáveis pela remessa. 
  5. Interrupção nas cadeias de suprimento: empresas que dependem de prazos rígidos podem ser impactadas financeiramente.

ICS2 da União Europeia vs. AMS e ISF dos Estados Unidos

O ICS2 (Import Control System 2) da União Europeia, o AMS (Automated Manifest System) e o ISF (Importer Security Filing) dos Estados Unidos são sistemas regulatórios e de segurança utilizados para melhorar o controle de mercadorias que entram em seus respectivos mercados, focando principalmente na segurança e no combate ao terrorismo. 


Cada um desses sistemas tem suas peculiaridades, requisitos e objetivos, mas todos têm a finalidade de fornecer mais visibilidade sobre os envios internacionais


AMS e ISF: entenda sobre os procedimentos de embarque de carga marítima para EUA e Canadá

Como o ICS2 se aplica na prática para clientes da Allink?

Na Allink, trabalhamos com dois cenários diferentes, de acordo com o perfil de nossos clientes:



  • Self filler: deve informar previamente à Allink os dados exigidos.
  • Allink como responsável pela transmissão: o cliente deve fornecer todas as informações completas no envio da SI e dados reais de Exportador e Consignatário.


Boas práticas das informações fornecidas para o ICS2
Não serão aceitos:
Descrição genérica: “general cargo”
Código HS incompleto: 8484
Falta do número EORI*
Serão aceitos:
Descrição detalhada: “Textured nylon or other polyamide yarn with each yarn not more than 50 tex, not for retail sale (kg).”
Código HS completo: 5402.31.00
Número EORI completo*

Para consulta e validação do código EORI, acesse a página oficial da União Europeia. 

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